Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Processo Administrativo n 08012.000141/2012-47Interessado(a): CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Ementa: Suposta venda casada de seguros de garantia estendida. Fornecedor que apresenta baixo índice de reclamações nos últimos cinco anos envolvendo a temática.
Temas que foram objeto de autuação pela SUSEP há cerca de dez anos. Suficiência de adoção das providências. Pelo arquivamento. Acolhendo as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 57/2021/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 14476742), as quais passam a fazer parte da presente decisão, determino: a) o arquivamento do presente feito, nos termos do artigo 33-A, § 2º , inciso II, do Decreto 2.181/1997; b) encaminhamento dos autos ao Gabinete do Secretário Nacional do Consumidor, para ciência da decisão, nos termos do artigo 33-B do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997; c) encaminhamento dos autos para a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação da interessada, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997.
Diretora