Norma
14/10/2022
#258286

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

CÂMARA EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 Altera o art. 7º, da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 e dá outras providências. O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE ...

CÂMARA EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 Altera o art. 7º, da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 e dá outras providências. O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE ...

Perguntas e respostas

Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a CEFIC?
A CEFIC é a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, responsável por coordenar e regulamentar aspectos relacionados à identificação dos cidadãos no Brasil.
Quais são as especificações para o preenchimento e impressão das informações essenciais do artigo 11 do Decreto Nº 10.977?
As especificações incluem:
  • Forma de impressão do nome do Estado: precedido de 'Estado d_', exceto para o Distrito Federal;
  • 'Secretaria de Segurança Pública' sem a indicação do Estado;
  • Nome: duas linhas de 37 caracteres, com quebra de linha;
  • Nome Social: mesma regra para nome, deixar em branco se não houver;
  • CPF: dígitos com mascaramento (xxx.xxx.xxx-xx);
  • Sexo: 1 caractere, M, F ou X;
  • Data de Nascimento: DD/MM/AAAA;
  • Nacionalidade: Brasileira ou Naturalizado;
  • Naturalidade: nome do município com UF, duas linhas de 19 caracteres;
  • Validade: DD/MM/AAAA ou 'Indeterminada' para maiores de 60 anos;
  • Assinatura do Titular: 'Não assinou nesse ato' para casos de analfabetismo ou impossibilidade;
  • Filiação: quatro linhas de 37 caracteres, nome da mãe primeiro;
  • Órgão Expedidor: nome do órgão;
  • Local: nome do município de emissão sem UF;
  • Emissão: DD/MM/AAAA;
  • Código Estadual: abaixo do QR Code, espaço com 9 caracteres;
  • Assinatura do expedidor: assinatura, nome e cargo do expedidor.
Quais bases foram incluídas no Anexo I da Resolução Nº 4, de 7 de junho de 2022?
Foram incluídas as bases dos Estados que possuem Sistemas Automatizados de Identificação Biométrica (ABIS) e a base do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual é a função do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) do SIC?
O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) do SIC deve ser elaborado pela CEFIC conforme previsto na Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, até 31 de dezembro de 2022.

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