Norma
18/10/2022
#247300

PORTARIA SMFA Nº 073/2022

Altera regras para credenciamento de instituições financeiras na arrecadação de tributos e receitas municipais em Belo Horizonte.

(Publicadano “DOM” de18/10/2022)

PORTARIA SMFA Nº 073/2022

 

Alteraa PORTARIANORMATIVA SMF Nº 012/2017, que dispõe sobre o Credenciamentode InstituiçõesFinanceiras interessadas em proceder a Arrecadação deTributos e DemaisReceitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo osórgãos e entidades daAdministração Direta e Indireta do Poder Executivo doMunicípio de BeloHorizonte.

 

OSecretário Municipal de Fazenda, no usoda sua atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafoúnico do art. 112da Lei Orgânica Municipal, observando o Decreto Municipal nº10.710 de 28 dejulho de 2001, e considerando a necessidade uniformizar ocredenciamento deinstituições financeiras interessadas em proceder aarrecadação de receitasmunicipais, bem como de consolidar a sua legislação,

RESOLVE:

 

Art.1º - O Item 4 do Anexo III da PortariaNormativa SMF Nº 012/2017passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4) Fundo Municipal deMobilidade Urbana,inscrito no CNPJ sob o no 36.887.360/0001-02.

 

4.1 –Os valores arrecadados a título deMultas por Autos de Infração de Trânsito não inscritas emDívida Ativa, códigoFEBRABAN 0521, segmento 7, deverão ser creditados na contacorrente 71.098-5,operação 6, da agência 0093-0 da Caixa Econômica Federal(Banco 104), detitularidade do Município de Belo Horizonte, CNPJ18.715.383/0001-40.

 

4.2 -A contratada deverá reter 5% (cincopor cento) do valor arrecadado das multas de trânsito edestiná-lo à conta doFundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET,conforme Portarianº 985 de 29 de julho de 2022 da SENATRAN ou legislaçãoposterior.

 

4.3 –Compete à Secretaria Municipal dePolíticas Urbanas – SMPU do Município de Belo Horizontequalquer alteração dascontas de titularidade do FMU indicada no subitem 4.1.

 

4.4 –O valor total arrecadado pelosAgentes Arrecadadores, em suas agências e postos deatendimento, deverá sercreditado na conta mencionada no subitem 4.1, no 1º (primeiro)dia útilsubsequente ao da arrecadação, com a emissão dos respectivosavisos de crédito,vedada a acumulação da arrecadação de dias em um mesmolançamento.

 

4.5 –Os saldos provenientes da arrecadaçãodo dia útil anterior, existentes nas contas do Município oudas entidades doMunicípio, deverão ser transferidos diariamente até às 15horas, via DOC ouTED, segregados pela natureza da arrecadação.

 

4.5.1– Pelo atraso dos valores a seremrepassados ao Município, estes deverão ser acrescidos davariação da Taxa Selicou outro índice que venha substituí-lo, sem prejuízo daspenalidades previstasnesta portaria.

 

4.6 –Constatada a falta de repasse ou orepasse de valor menor do que o devido, o Agente Arrecadadordeverá regularizara situação realizando o repasse integral ou complementar até o1º (primeiro)dia útil subsequente ao da constatação da irregularidade,observado o dispostono inciso XI caput do art. 16, sem prejuízo das penalidadesprevistas nestaportaria.”.

 

Art.2º - O item 6 do Anexo V da Portaria NormativaSMF nº 012/2017,passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6 - Fundo Municipal deMobilidade Urbana, CNPJnº 36.887.360/0001-02;”.

 

Art.3º – Essa portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

 

BeloHorizonte, 20 de setembro de 2022

 

LeonardoMaurícioColombini Lima

Secretário Municipal de Fazenda

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