Norma
19/10/2022
#228087

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.049, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para revisar procedimentos de crédito do FGTS no setor de saneamento.

Institui Grupo de Trabalho para discutir os trâmites e procedimentos da contratação e execução das operações de crédito financiadas com recursos do FGTS ao Setor de Saneamento.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando a necessidade de estudar melhorias no processo de contratação e execução das operações de crédito no setor de saneamento com recursos do FGTS, e

Considerando o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído por meio da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de reavaliar critérios de aplicação dos recursos do FGTS no Programa SANEAMENTO PARA TODOS, de que trata a Resolução n º 476, de 31 de maio de 2005, com a redação dada pela Resolução n º 647, de 14 de dezembro de 2010, o qual será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades que compõem o Conselho Curador do FGTS - CCFGTS:

I - Ministério do Desenvolvimento Regional;

II - Ministério da Economia;

III - Central Única dos Trabalhadores;

IV - Força Sindical;

V - Confederação Nacional da Indústria; e

VI - Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

§ 1º Os representantes serão indicados, formalmente, pelos membros do CCFGTS, que por sua vez, também, poderão compor o Grupo de Trabalho.

§ 2º A Secretaria Executiva do CCFGTS coordenará as atividades e prestará apoio operacional do Grupo de Trabalho.

§ 3º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, prestará assessoramento técnico ao Grupo de Trabalho.

§ 4º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até dois assessores técnicos por órgão ou entidade, sendo necessária a avaliação da Secretaria Executiva do CCFGTS, caso ultrapasse esse limite.

§ 5º Poderão ser convidados pelo Coordenador do Grupo de Trabalho para participar e subsidiar as reuniões os representantes dos agentes financeiros e de outras entidades dos setores público e privado.

Art. 2º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 3º O escopo de trabalho do Grupo envolverá a análise sobre:

I - procedimentos que antecedem à contratação do crédito; e

II - procedimentos de contratação e de desembolso do crédito.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º O Grupo de Trabalho é temporário e deverá concluir e apresentar os resultados até a primeira reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS de 2023.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

Presidente do Conselho