Impacto Baixo Norma
20/10/2022
#75808

Resolução CMN N° 5.041

Altera limites para operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para instituições financeiras.

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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.041, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, que revisa e consolida as normas que dispõem sobre o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de outubro de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º  ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

II - relativas à aquisição definitiva ou realizada por meio de operações compromissadas de revenda de títulos e valores mobiliários de emissão de órgãos e entidades do setor público mencionados na alínea “c” do inciso I do art. 2º desta Resolução;

..............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais são as mudanças específicas introduzidas pela Resolução CMN nº 5.041?
A Resolução CMN nº 5.041 altera o art. 9º da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, especificamente a alínea II, que passa a incluir operações relativas à aquisição definitiva ou realizada por meio de operações compromissadas de revenda de títulos e valores mobiliários de emissão de órgãos e entidades do setor público mencionados na alínea 'c' do inciso I do art. 2º da Resolução.
Quando a Resolução CMN nº 5.041 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.041 entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Quem assinou a Resolução CMN nº 5.041?
A Resolução CMN nº 5.041 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução CMN nº 5.041, de 20 de outubro de 2022?
A Resolução CMN nº 5.041, de 20 de outubro de 2022, altera a Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, que revisa e consolida as normas sobre o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o limite global anual de crédito a esses órgãos e entidades, a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução CMN nº 5.041?
O Banco Central do Brasil torna público que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN nº 5.041 em sessão realizada em 20 de outubro de 2022, conforme as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.