Norma
24/10/2022
#126856

Solução de Consulta Cosit nº 98222, de 24 de outubro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de barra maciça de aço ferramenta cromo-molibdênio para uso em moldes e matrizes.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7228.60.00
Mercadoria: Barra maciça, com seção transversal retangular constante em todo o comprimento, de aço ferramenta cromo-molibdênio (AISI H13), forjada a quente e acabada por tratamento térmico de recozimento e fresamento a frio, contendo, em peso, 4,80 a 5,50% de cromo, 1,20 a 1,50% de molibdênio, e, ainda, manganês, carbono, silício, vanádio e níquel, altura de 400 mm e largura de 900 mm, comprimento de 1.000 a 10.000 mm e peso líquido de 2.800 a 28.000 kg, aplicada principalmente na usinagem de moldes e matrizes para trabalho a quente.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 f) e m) do Capítulo 72) e RGI 6, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma

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