Norma
26/10/2022
#107472

Portaria RFB nº 239, de 26 de outubro de 2022

Estabelece prioridade na análise de consultas sobre legislação tributária e aduaneira para operadores econômicos autorizados e participantes de programas de conformidade.

Dispõe sobre a análise prioritária de processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Serão analisados prioritariamente, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os processos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio apresentados por:
I - Operador Econômico Autorizado (OEA) certificado na modalidade OEA-C Nível 1 ou na modalidade OEA-C Nível 2, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020;
II - empresa participante do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) de que trata a Portaria RFB nº 210, de 18 de agosto de 2022; e
III - contribuintes certificados em programa de conformidade tributária que venha a ser instituído no âmbito da RFB.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Boletim de Serviços e entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES