PORTARIASMFAN.º 089/2022
Dispõesobre aprorrogação dos prazos para entrega da Declaração Eletrônicade Serviços – DESe Declaração Eletrônica de Serviços Anual – DES-Anual.
OSecretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição quelhe confere oinciso III, do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica doMunicípio,considerando o disposto no caputdo art. 83 e §§ 4º e 5º, art. 87, art. 95 e art.165 do DecretoMunicipal nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, e considerando afalha de compatibilidadedo programa de preparação e transmissão da Declaração Eletrônicade Serviços –DES e da Declaração Eletrônica de Serviços Anual – DES-Anual como softwareJava, versão 8u351, lançado em 18 de outubro de 2022, que nãoreconhece aassinatura de código, gerando erro, e as consequentesdificuldades decumprimento dos prazos de entrega destas declarações e, ainda, anecessidade dese garantir a segurança e as condições para o regularcumprimento destasobrigações acessórias pelos contribuintes,
RESOLVE:
Art.1º– O prazo para transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços– DES,contendo as informações referentes ao mês de setembro de 2022,fica prorrogadopara o dia 28 de outubro de 2022.
Art.2º– O prazo para a transmissão da DES anual, contendo asinformaçõesreferentes ao período de outubro de 2021 a setembro de 2022,fica prorrogadopara o dia 28 de outubro de 2022.
Art.3º- As instruções para a geração e entrega da DES e da DES-Anualestãodisponíveis no menu “DES”, no endereço eletrônicohttp://www.pbh.gov.br/bhissdigital/.
Art.4º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte,24 de outubro de 2022
LeonardoMaurícioColombini Lima
SecretárioMunicipalde Fazenda