Norma
27/10/2022
#124541

Solução de Consulta Cosit nº 98241, de 27 de outubro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de teste rápido imunocromatográfico para dengue.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.12.00
Mercadoria: Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa dos anticorpos IgG e IgM e do antígeno NS1 do vírus da dengue em amostras humanas de sangue total, soro ou plasma, composto de dispositivos de teste, conta-gotas, solução tampão e instruções de uso.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), e RGI 6, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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