Norma
27/10/2022
#126148

Solução de Consulta Cosit nº 98245, de 27 de outubro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de dispositivo para controle de motores elétricos em implementos agrícolas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.90
Mercadoria: Dispositivo utilizado no controle de até cinco motores elétricos de corrente contínua acoplados em dosadores de implementos agrícolas para plantio, próprio para receber um sinal elétrico modulado por largura de pulso (PWM), de 5 V, e uma corrente contínua de alimentação, de 34 V, produzindo como saída um sinal PWM com a mesma largura de pulso e a mesma frequência do sinal de entrada, mas com tensão entre 24 e 28 V (a depender da aplicação).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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