Norma
03/11/2022
#109955

Solução de Consulta Cosit nº 98018, de 3 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de achocolatado infantil em pó sem adição de açúcar.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Achocolatado infantil em pó, para ser misturado ao leite, constituído de cacau alcalino, eritritol, polidextrose, mix vitamínico mineral, aromatizantes, espessante, emulsificante e edulcorante natural, sem adição de açúcar, apresentado em embalagem de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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