Norma
03/11/2022
#98466

Solução de Consulta Cosit nº 98040, de 3 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria alimentícia congelada à base de tapioca.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1901.20.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia, congelada, não cozida, à base de tapioca granulada, contendo também queijo tipo minas, leite, pimenta branca, sal e água, em formato de cubo, com peso de 20 g, para consumo após fritura, apresentada em embalagem contendo 300 g, comercialmente denominada "dadinho de tapioca".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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