Norma
03/11/2022
#122983

Solução de Consulta Cosit nº 98089, de 3 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de pote circular de plástico para uso doméstico destinado a cães.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3924.90.00
Mercadoria: Pote circular de plástico (polipropileno), com 30 cm de diâmetro, de uso doméstico, que se destina a servir de recipiente para colocação de alimento ou água para cães.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RG 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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