Norma
03/11/2022
#97725

Solução de Consulta Cosit nº 98142, de 3 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal do álcool etílico com aditivos para uso desinfetante.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.19
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Álcool etílico na forma líquida, acrescido de água e desnaturante (benzoato de denatônio), com graduação alcoólica de 70° INPM (74,4° GL), com ação desinfetante e antisséptica, utilizado para a higienização e desinfecção de superfícies, acondicionado em garrafas plásticas de 1 litro.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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