Norma
07/11/2022
#224880

Decisão nº 20/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON, de 1º de novembro de 2022

Nega provimento a recurso contra autuação por telemarketing abusivo e determina continuidade do procedimento administrativo.

Processo: 08012.004976/2022-48

Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio)

Representada: Atento Brasil S.A.

Advogadas: Patricia Regina Pinheiro Sampaio (OAB/RJ 113.893), Carolina Barros Fidalgo (OAB/RJ 143.792), Celina Beatriz Almeida Bottino (OAB/RJ 107.337) e Larissa Camargo Costa (OAB/RJ 201.512)

Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas

Ementa: Realização de telemarketing abusivo, por meio de ligações telefônicas não solicitadas pelo consumidor. Inexistência de efetividade da adoção das medidas determinadas pela ANATEL e pelas legislações estaduais. Potencial prática das infrações administrativas previstas nos arts. 12, IV e V, e 14, § 2º, do Decreto n.º 2.181/97. Necessidade de tutela administrativa provisória, considerado o risco iminente de continuidade da prática ilícita verificada. Recurso administrativo conhecido e não provido.

Dispositivo: Pelo exposto, nego provimento ao recurso interposto por Atento Brasil S.A. Intime-se a recorrente. Em seguida, retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do procedimento.

Secretário Nacional do Consumidor

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