Norma
09/11/2022
#97642

Solução de Consulta Cosit nº 98265, de 9 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de solução oftalmológica com hialuronato de sódio e polietilenoglicol.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.99
Mercadoria: Solução oftalmológica (colírio) contendo hialuronato de sódio e polietilenoglicol, apresentada para venda a retalho em frasco gotejador de 10 ml, indicada para aliviar e atenuar os sintomas de olho seco resultantes da deficiência crônica de lágrimas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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