Legislação
16/11/2022
#169982

Decreto municipal nº 21.731, de 16 de novembro de 2022

Altera dispositivo sobre percentuais para contribuintes pessoas físicas no programa Nota Legal Porto Alegre.

DECRETO Nº 21.731, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o inc. III do art. 2º do Decreto nº 21.438, de 31 de março de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 2º do Decreto nº 21.438, de 31 de março de 2022 , conforme segue:
“Art. 2º.......................................................................................................................
...................................................................................................................................
III – aos contribuintes pessoas físicas que tomarem serviços, conforme o número de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSE) registradas no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2022 no site Nota Legal Porto Alegre, nos seguintes percentuais:
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2022.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.

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