Norma
18/11/2022
#119076

Solução de Consulta Cosit nº 98281, de 18 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de instrumento para injeção subcutânea de hormônio de crescimento humano.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Instrumento para injeção subcutânea de hormônio de crescimento humano, com formato similar a uma caneta, próprio para utilização conjunta com uma agulha descartável e um cartucho de medicamento pré-montado (ambos adquiridos separadamente), contendo mecanismo com visor para ajuste do volume a ser injetado, ocultador de agulha, estojo para acondicionamento, entre outros componentes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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