Norma
25/11/2022

Resolução CMN N° 5.052

Estabelece regras para o funcionamento, capital mínimo, órgãos sociais, fontes de recursos e operações das associações de poupança e empréstimo.

A Resolução CMN nº 5.052, de 25 de novembro de 2022, estabelece normas para o funcionamento das associações de poupança e empréstimo, incluindo a POUPEx. A autorização para funcionamento dessas associações deve ser concedida pelo Banco Central do Brasil.

As associações devem manter um capital social integralizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 7.000.000,00. Além disso, a denominação das entidades deve incluir a expressão "Associação de Poupança e Empréstimo", sendo proibido o uso de termos que possam confundir com outras instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Os órgãos estatutários obrigatórios são: assembleia geral, conselho de administração e diretoria. A assembleia geral é o órgão soberano e deve se reunir semestralmente até 30 de março e 30 de setembro. O conselho de administração deve ter no mínimo três membros com mandato de até quatro anos, e a diretoria deve ser composta por dois ou mais diretores.

As associações podem captar recursos através de depósitos de poupança, depósitos interfinanceiros, emissão de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras imobiliárias garantidas e cédulas de crédito imobiliário, além de empréstimos e financiamentos.

As operações de crédito devem ser realizadas prioritariamente com seus associados, podendo também financiar a construção ou produção de imóveis residenciais para associados. As associações devem prestar informações claras e acessíveis aos associados sobre direitos, deveres, custos e riscos.

A participação da administração nos resultados é limitada a 20% do resultado do exercício, após deduções para fundos de reserva e emergência. O resultado líquido deve ser integralmente distribuído aos associados como pagamento de dividendos, preferencialmente por meio de crédito nas contas de depósitos de poupança.

A resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023 e revoga as Resoluções BNH nº 199/1983, nº 50/1985 e nº 1.499/1988.