Norma
05/12/2022
#186450

RESOLUÇÃO GECEX Nº 425, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Indeferimento de pedido de reconsideração sobre direito antidumping aplicado a fios sintéticos de poliéster importados da China e Índia.

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 385, de 19 de agosto de 2022, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a deliberação de sua 200ª reunião, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100891/2022-68, apresentado por ZHEJIANG HENGYI PETROCHEMICALS CO. LTD.; HANGZHOU YIJING CHEMICAL FIBER CO., LTD; ZHEJIANG HENGLAN TECHNOLOGY CO., LTD; SHAOXING KEQIAO HENGMING CHEMICAL FIBER CO., LTD; HAINING HENGYI NEW MATERIAL CO., LTD e ZHEJIANG HENGYI PETROCHEMICALS SALES CO., LTD (denominadas conjuntamente como "GRUPO HENGYI"), em face da Resolução Gecex nº 385, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 48666/2022/ME (SEI nº 29076105), de 16 de novembro de 2022, constante do processo nº 19971.100891/2022-68.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do ComitêSubstituto

Perguntas e respostas

Quais empresas compõem o Grupo Hengyi mencionado na decisão?
As empresas que compõem o Grupo Hengyi são: ZHEJIANG HENGYI PETROCHEMICALS CO. LTD.; HANGZHOU YIJING CHEMICAL FIBER CO., LTD; ZHEJIANG HENGLAN TECHNOLOGY CO., LTD; SHAOXING KEQIAO HENGMING CHEMICAL FIBER CO., LTD; HAINING HENGYI NEW MATERIAL CO., LTD e ZHEJIANG HENGYI PETROCHEMICALS SALES CO., LTD.
Quando ocorreu a deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior sobre o pedido de reconsideração?
A deliberação ocorreu na 200ª reunião do Comitê, em 23 de novembro de 2022.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a motivação para a decisão de indeferimento do pedido de reconsideração?
A motivação para a decisão de indeferimento foi baseada nos fundamentos da Nota Técnica SEI nº 48666/2022/ME, de 16 de novembro de 2022, constante do processo nº 19971.100891/2022-68.
Qual é a base legal utilizada pelo Comitê-Executivo de Gestão para tomar a decisão sobre o pedido de reconsideração?
A base legal utilizada inclui o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Qual foi a decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior sobre o pedido de reconsideração do Grupo Hengyi?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pelo Grupo Hengyi em face da Resolução Gecex nº 385.
Quais produtos são afetados pela Resolução Gecex nº 385?
Os produtos afetados são fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Quais países são mencionados na Resolução Gecex nº 385 como origem das importações?
Os países mencionados são China e Índia.
O que é a Resolução Gecex nº 385?
A Resolução Gecex nº 385, de 19 de agosto de 2022, aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres, originárias da China e da Índia, e suspendeu sua aplicação por até um ano em razão de interesse público.

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