Norma
05/12/2022
#193041

RESOLUÇÃO GECEX Nº 426, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Altera alíquotas do Imposto de Importação para zero em produtos automotivos sem produção nacional equivalente no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8701.95.90

003

NCM

Nº Ex

8701.95.90

003

NCM

Nº Ex

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

8701.95.90

003

8701.95.90

8701.95.90

003

003

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

8701.95.90

015

Tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder".

NCM

Nº Ex

Descrição

8701.95.90

015

Tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder".

NCM

Nº Ex

Descrição

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

8701.95.90

015

Tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder".

8701.95.90

8701.95.90

015

015

Tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder".

Tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente "Forwarder".

Perguntas e respostas

O que determina a Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022?
A Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, estabelece a lista de Ex-tarifários, que são produtos com alíquotas de importação reduzidas temporariamente.
Qual é o código NCM do Ex-tarifário incluído no Anexo II?
O código NCM do Ex-tarifário incluído no Anexo II é 8701.95.90.
Quais são as especificações do Ex-tarifário incluído no Anexo II da Resolução?
O Ex-tarifário incluído no Anexo II da Resolução é um trator florestal articulado sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, capacidade de carga igual ou superior a 15 toneladas, tração 4 x 6 ou superior, grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5 metros, garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25 km/h, potência do motor superior a 210 HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominado tecnicamente 'Forwarder'.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é responsável por deliberar e decidir sobre políticas e medidas relacionadas ao comércio exterior, incluindo a definição de alíquotas de importação e exportação.
Qual é o número do Ex-tarifário incluído no Anexo II?
O número do Ex-tarifário incluído no Anexo II é 015.
O que são Ex-tarifários?
Ex-tarifários são reduções temporárias de alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital, informática e telecomunicações que não possuem produção nacional equivalente, visando incentivar investimentos e a modernização do parque industrial.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
O que é o Acordo de Complementação Econômica nº 14?
O Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE nº 14) é um acordo internacional que visa promover a integração econômica entre os países signatários, facilitando o comércio e a cooperação econômica.

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