Impacto Baixo Norma
12/12/2022
#72097

Resolução BCB N° 273

Constitui grupo de trabalho para estudar atividades de tokenização de ativos financeiros usando tecnologias de registro distribuído.

RESOLUÇÃO BCB Nº 273, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Constitui o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, no âmbito do Banco Central do Brasil, para realizar estudo sobre as atividades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs).

O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto GRC 68/2022, de 8 de dezembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, de caráter multidisciplinar e de natureza consultiva, para propor recomendações e avaliar aspectos relacionados às atividades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs).

Art. 1º  Fica constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, de caráter multidisciplinar e de natureza consultiva, para propor recomendações e avaliar aspectos relacionados às atividades de registro, depósito, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs). (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)

Art. 2º  Compete ao GTI Tokenização propor recomendações e avaliar os seguintes aspectos relacionados às atividades de “tokenização” de ativos:

I - comparação entre a experiência brasileira e o cenário internacional;

II - análise de resultados das iniciativas Sandbox e LIFT Challenge Real Digital do Banco Central do Brasil;

III - abertura de fórum de debates sobre economia digital com outros reguladores e participantes do mercado;

IV - mapeamento das atividades de escrituração, registro, depósito, custódia, negociação e liquidação, considerando-se agentes e serviços envolvidos;

V - estudo do impacto do uso das tecnologias DLT/blockchain sobre serviços e estrutura de mercado;

VI - levantamento de ganhos de eficiência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), bem como dos riscos financeiros, operacionais, reputacional e de negócio;

VII - avaliação do grau de segurança cibernética de presentes soluções de tokenização; e

VII - avaliação do grau de segurança cibernética de presentes soluções de tokenização; (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)

VIII - diagnóstico do arcabouço legal e eventual proposição de ajustes regulatórios.

VIII - diagnóstico do arcabouço legal e eventual proposição de ajustes regulatórios; e (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)

IX - avaliação de impactos potenciais do uso de tecnologias DLT na aceleração do desenvolvimento de mercados de ativos ligados a atividades sustentáveis, incluindo impacto social. (Incluído pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)

Art. 3º  Compete ao Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil designar, em acordo com as unidades listadas no art. 4º, os servidores para integrar o GTI.

§ 1º  Os servidores designados atuarão em regime de dedicação parcial, podendo solicitar a colaboração de outros representantes de suas respectivas unidades, quando necessário.

§ 2º  Sempre que necessário à regular condução dos trabalhos, procuradores do Banco Central do Brasil poderão ser indicados pelo Procurador-Geral Adjunto da Seção de Consultoria e Representação Extrajudicial, para participar de reuniões e missões afetas ao GTI Tokenização, mediante solicitação do coordenador.

§ 3º  A coordenação do GTI será exercida por servidor do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, designado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)

Art. 4º  O GTI é composto por um servidor de cada uma das seguintes unidades:

Art. 4º  O GTI é composto por ao menos um servidor de cada uma das seguintes unidades: (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)

I - Secretaria-Executiva (Secre), na condição de coordenador;

I - Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio (Gerip); (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)

II - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin);

III - Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem);

IV - Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef);

V - Departamento do Meio Circulante (Mecir);

VI - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig);

VII - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban);

VIII - Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);

IX - Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf);

X - Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor);

XI - Departamento de Supervisão de Conduta (Decon); e

XII - Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).

Art. 5º  As reuniões ordinárias do GTI Tokenização ocorrerão a cada 15 (quinze) dias, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias, caso necessário.

§ 1º  As reuniões do GTI ocorrerão com a presença da maioria simples dos integrantes e suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples, cabendo ao coordenador do GTI votar somente em caso de empate.

§ 2º  As reuniões cujos participantes estejam em entes federativos diversos deverão ser realizadas por videoconferência.

Art. 6º  Compete ao coordenador organizar a agenda de trabalho, distribuir tarefas e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, que poderão ser temáticas ou delimitadas por objeto, definindo a lista de integrantes cuja participação é obrigatória ou facultativa a cada encontro.

Art. 7º  Caberá ao gabinete do Secretário-Executivo prestar o apoio administrativo necessário às atividades do GTI.

Art. 8º  O GTI Tokenização terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período e uma única vez, por seu coordenador, caso necessário.

Art. 8º  O GTI Tokenização terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por até 270 (duzentos e setenta) dias, por seu coordenador, caso necessário. (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)

Art. 9º  O relatório final do GTI Tokenização deverá ser apresentado, até a primeira reunião do GRC após o prazo estabelecido no art. 8º, com os resultados dos estudos, em conformidade com o previsto no art. 2º.

Parágrafo único.  O relatório final deve ser submetido à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para análise de aspectos jurídicos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação ao fim do prazo de que trata o art. 8º.

Art. 10.  Casos omissos relacionados a esta Resolução serão decididos pelo Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil.

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil


Perguntas e respostas

O que é a tokenização de ativos?
A tokenização de ativos é o processo de transformar direitos sobre um ativo em um token digital que pode ser registrado, negociado e liquidado em uma infraestrutura de registro distribuído (DLT).
Qual é a frequência das reuniões do GTI Tokenização?
As reuniões ordinárias do GTI Tokenização ocorrerão a cada 15 dias, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, caso necessário.
O que são Distributed Ledger Technologies (DLTs)?
Distributed Ledger Technologies (DLTs) são infraestruturas de registro distribuído que permitem o registro, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros de forma descentralizada e segura.
O que é a iniciativa LIFT Challenge Real Digital?
A iniciativa LIFT Challenge Real Digital é uma das iniciativas do Banco Central do Brasil para analisar e testar novas tecnologias e soluções no âmbito da economia digital e da tokenização de ativos.
Quais são as responsabilidades do coordenador do GTI Tokenização?
O coordenador do GTI Tokenização é responsável por organizar a agenda de trabalho, distribuir tarefas, convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, definir a lista de integrantes cuja participação é obrigatória ou facultativa em cada encontro e, em caso de empate nas decisões, votar.
O que é o GTI Tokenização?
O GTI Tokenização é um Grupo de Trabalho Interdepartamental constituído no âmbito do Banco Central do Brasil para realizar estudos sobre as atividades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs).
Qual é a duração do GTI Tokenização?
O GTI Tokenização terá a duração de 180 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período e uma única vez, caso necessário.
Qual é a composição do GTI Tokenização?
O GTI Tokenização é composto por um servidor de cada uma das seguintes unidades do Banco Central do Brasil: Secretaria-Executiva (coordenador), Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), Departamento do Meio Circulante (Mecir), Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) e Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
Quais são as principais atividades do GTI Tokenização?
As principais atividades do GTI Tokenização incluem propor recomendações e avaliar aspectos relacionados à tokenização de ativos, como comparação entre a experiência brasileira e internacional, análise de resultados de iniciativas Sandbox e LIFT Challenge Real Digital, abertura de fórum de debates sobre economia digital, mapeamento de atividades de escrituração, registro, depósito, custódia, negociação e liquidação, estudo do impacto das tecnologias DLT/blockchain, levantamento de ganhos de eficiência e riscos no Sistema Financeiro Nacional (SFN), avaliação da segurança cibernética e diagnóstico do arcabouço legal.
Qual é o objetivo do relatório final do GTI Tokenização?
O relatório final do GTI Tokenização deve apresentar os resultados dos estudos realizados, conforme previsto no Art. 2º, e ser submetido à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) para análise de aspectos jurídicos com antecedência mínima de 15 dias em relação ao fim do prazo estabelecido.