Norma
12/12/2022
#119645

Solução de Consulta Cosit nº 48, de 12 de dezembro de 2022

Esclarece que doações feitas por clientes em postos de combustíveis não configuram receita para fins de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, desde que não sejam apropriadas pelo posto.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DOAÇÃO DE CLIENTE A TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA.
O troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade "posto de combustíveis" para fins do IRPJ, desde que esse valor não seja apropriado pelo referido posto.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 25, I e 27, I e Lei nº 10.406, de 2002, art. 541
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
DOAÇÃO DE CLIENTE A TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA.
O troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade "posto de combustíveis" para fins da CSLL, desde que esse valor não seja apropriado pelo referido posto.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, I e Lei nº 10.406, de 2002, art. 541.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
DOAÇÃO DE CLIENTE A TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA.
O troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade "posto de combustíveis" para fins da Cofins, desde que esse valor não seja apropriado pelo referido posto.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º; Lei nº 10.406, de 2002, art. 541 e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DOAÇÃO DE CLIENTE A TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA.
O troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade "posto de combustíveis" para fins da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que esse valor não seja apropriado pelo referido posto.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º; Lei nº 10.406, de 2002, art. 541e Lei nº 10.637, de 2002, art.1º, § 1º.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral