Legislação
14/12/2022
#260583

Decreto Estadual nº 211/2022

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO N° 211
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de
dezembro de 2018; e em conformidade com o Ofício nº 2200/2022-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
D E C R E TA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 69. ...
..........................................................................................................
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao
saldo credor que o contribuinte possua quando migrar para um
regime de tributação que vede a utilização de crédito fiscal.
...............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e
134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022

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