Norma
15/12/2022
#106617

Solução de Consulta Cosit nº 57, de 15 de dezembro de 2022

Define que valores de dação em pagamento em bens do objeto principal da atividade imobiliária compõem receita bruta para IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA .
O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe a sua receita bruta para fins do IRPJ.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002, arts; 356 e 357.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA .
O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe a sua receita bruta para fins da CSLL.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002, arts; 356 e 357.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA .
O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe o seu faturamento para fins da Cofins.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002, arts; 356 e 357.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA .
O valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe o seu faturamento para fins da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 e Lei nº 10.460, de 2002, arts; 356 e 357.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral