Norma
16/12/2022
#126370

Portaria RFB nº 268, de 16 de dezembro de 2022

Altera normas e procedimentos para o alfandegamento de locais ou recintos, incluindo requisitos técnicos e documentais.

Altera a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 36, 50 e 62 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no inciso III do art. 12, no § 1º do art. 25 e no § 2º do art. 288 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nos arts. 76 e 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nos arts. 34 a 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, nos arts. 2º, 4º, 8º, 23 e 24 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e nos arts. 5º a 14, 26 e 671 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...................................................................................................................
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III - infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da RFB em local ou recinto alfandegado; e
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§ 1º As especificações dos itens a que se refere o inciso III do caput serão estabelecidas em ato normativo conjunto da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec).
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§ 4º As especificações técnicas da infraestrutura de canil referidas no inciso IV do caput serão estabelecidas em ato normativo da Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep). " (NR)
"Art. 14. ...................................................................................................................
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§ 1º O conjunto de arquivos resultantes do processo de inspeção não invasiva deve ser transmitido, em tempo real, ao local determinado pela unidade da RFB de jurisdição do local ou recinto.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 27. ...................................................................................................................
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IX - ............................................................................................................................
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q) ao menos 2 (duas) imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluída uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, com resolução que possibilite a perfeita visualização e identificação das instalações externas do recinto alfandegado, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente a marcação da latitude e longitude do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação.
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XII - documento que comprove o direito de uso e fruição dos imóveis da área a ser alfandegada, exceto para instalações situadas dentro da área de porto organizado ou de aeroportos;
XIII - AVCB, ou documento equivalente, que ateste a segurança do local ou recinto contra incêndios; e
XIV - alvará de funcionamento ou documento equivalente emitido pelo Poder Público Municipal.
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§ 9º Na impossibilidade de apresentação do documento referido no inciso II do caput, o processo poderá ser instruído, provisoriamente, com a comprovação da solicitação de habilitação ao tráfego internacional. " (NR)
"Art. 32. ...................................................................................................................
§ 6º A eficácia do ADE fica suspensa até a comprovação da habilitação ao tráfego internacional junto à autoridade competente, na forma estabelecida no inciso II do art. 27." (NR)
"Art. 33. ...................................................................................................................
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§ 4º Os procedimentos para substituição da titularidade de local ou recinto alfandegado, que não impliquem em alteração de sua característica física ou operacional, serão disciplinados por ato normativo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
§ 5º A análise da solicitação de que trata § 4º não implica em revisão integral do processo de alfandegamento." (NR)
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"Art. 40. ...................................................................................................................
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§ 3º As atividades previstas no inciso V do caput serão, preferencialmente, precedidas de seleção baseada em critérios de análise e gestão de riscos." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 2º e inciso III do caput do art. 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

Qual documento deve ser apresentado para comprovar o direito de uso e fruição dos imóveis da área a ser alfandegada?
Deve ser apresentado um documento que comprove o direito de uso e fruição dos imóveis da área a ser alfandegada, exceto para instalações situadas dentro da área de porto organizado ou de aeroportos.
Quais são as atribuições do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil tem atribuições conferidas pelos incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Como são disciplinados os procedimentos para substituição da titularidade de local ou recinto alfandegado?
Os procedimentos para substituição da titularidade de local ou recinto alfandegado, que não impliquem em alteração de sua característica física ou operacional, serão disciplinados por ato normativo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
Quando a nova portaria entrará em vigor?
A nova portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
O que é a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022?
A Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, é um ato normativo da Receita Federal do Brasil que estabelece diretrizes e procedimentos relacionados à administração aduaneira, incluindo especificações técnicas e requisitos para locais e recintos alfandegados.
Quais são as especificações dos itens de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da RFB?
As especificações dos itens de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da RFB em local ou recinto alfandegado serão estabelecidas em ato normativo conjunto da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec).
Quais artigos do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, são mencionados?
Os artigos 33 a 36, 50 e 62 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, são mencionados.
Como devem ser precedidas as atividades previstas no inciso V do caput do art. 40?
As atividades previstas no inciso V do caput do art. 40 devem ser, preferencialmente, precedidas de seleção baseada em critérios de análise e gestão de riscos.
Quem estabelece as especificações técnicas da infraestrutura de canil?
As especificações técnicas da infraestrutura de canil são estabelecidas em ato normativo da Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep).
A análise da solicitação de substituição da titularidade de local ou recinto alfandegado implica em revisão integral do processo de alfandegamento?
Não, a análise da solicitação de substituição da titularidade de local ou recinto alfandegado não implica em revisão integral do processo de alfandegamento.
Quais dispositivos da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, foram revogados?
Foram revogados o § 2º e o inciso III do caput do art. 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
O que acontece se não for possível apresentar o documento de habilitação ao tráfego internacional?
Na impossibilidade de apresentação do documento de habilitação ao tráfego internacional, o processo poderá ser instruído, provisoriamente, com a comprovação da solicitação de habilitação ao tráfego internacional.
Como devem ser transmitidos os arquivos resultantes do processo de inspeção não invasiva?
O conjunto de arquivos resultantes do processo de inspeção não invasiva deve ser transmitido, em tempo real, ao local determinado pela unidade da RFB de jurisdição do local ou recinto.
Qual documento é necessário para o funcionamento de um recinto alfandegado?
É necessário um alvará de funcionamento ou documento equivalente emitido pelo Poder Público Municipal.
O que é o AVCB e qual sua importância?
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou documento equivalente é um documento que atesta a segurança do local ou recinto contra incêndios.
Quais são os requisitos para imagens de satélite de instalações alfandegadas?
Devem ser apresentadas ao menos 2 imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluindo uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, com resolução que possibilite a perfeita visualização e identificação das instalações externas do recinto alfandegado. As imagens devem ser obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet e conter a marcação da latitude e longitude do ponto central da instalação.
Quando a eficácia do ADE fica suspensa?
A eficácia do ADE (Ato Declaratório Executivo) fica suspensa até a comprovação da habilitação ao tráfego internacional junto à autoridade competente.

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