Norma
16/12/2022
#119245

Solução de Consulta Cosit nº 98320, de 16 de dezembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de água potável gaseificada envasada em garrafa PET retornável com válvula.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Água potável gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, filtrada e ozonizada, envasada em garrafa PET retornável, com mecanismo de válvula para controle de fluxo e vedação, que permite vazão do líquido mediante acionamento de gatilho, contendo 1,5 litro, denominada comercialmente como "soda".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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