De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 17.12.2022 a 17.1.2023: 1,0007% (um inteiro e sete décimos de milésimo por cento);
b) de 18.12.2022 a 18.1.2023: 1,0486% (um inteiro e quatrocentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento);
c) de 19.12.2022 a 19.1.2023: 1,0964% (um inteiro e novecentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 17.12.2022 a 17.1.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo);
b) de 18.12.2022 a 18.1.2023: 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo);
c) de 19.12.2022 a 19.1.2023: 1,0085 (um inteiro e oitenta e cinco décimos de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 17.12.2022 a 17.1.2023: 0,1792% (mil, setecentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento);b) de 18.12.2022 a 18.1.2023: 0,2069% (dois mil e sessenta e nove décimos de milésimo por cento);c) de 19.12.2022 a 19.1.2023: 0,2443% (dois mil, quatrocentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento).
Andre de Oliveira Amante
Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto