Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação Preliminar Interessado(a): ÁGUAS DE TERESINA EMENTA: Processo administrativo. Suposta contaminação de água para consumo humano por substâncias nocivas à saúde. Inexistência comprovada de violação às normas legais e regulamentares que disciplinam os padrões de qualidade e potabilidade das águas para consumo humano. Sugestão de arquivamento. Em acolhimento às razões consubstanciadas na NOTA TÉCNICA Nº 59/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (21381007), adotando-as como razão de decidir, e considerando-se a ausência de violação ao Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas, bem como a ausência de lesão ao bem jurídico tutelado, determino: o arquivamento do presente feito; o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Secretário Nacional do Consumidor, para ciência da decisão; e o encaminhamento dos autos para a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação da interessada.
Diretora