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Indeferido pedido de reconsideração sobre prorrogação de direito antidumping para importações de resinas de polipropileno dos EUA.
Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.101113/2022-96, apresentado pela Braskem S.A., em face da Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua aplicação, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica nº 55165 (Doc. SEI nº 30223907), de 13 de dezembro de 2022, constante do processo nº 19972.102106/2022-00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Presidente do ComitêSubstituto
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