Legislação
27/12/2022
#240541

Lei Complementar municipal nº 966, de 27 de dezembro de 2022

Altera dispositivos de leis complementares municipais sobre tributos e ISSQN, concedendo redução de alíquota e adequando normas à legislação federal.

Altera o inc. XXIII do caput do art. 3º-A, o caput
e os §§ 1º e 3º do art. 21; inclui §§ 10 a 17 no art.
3º-A, § 4º no art. 21, art. 32-C, § 9º no art. 56, §§
5º e 6º no art. 62 e Tabela XII; e revoga o § 8º do
art. 3º-A, os inc. I a XXXI do art. 21 e o inc. XIV
do art. 71, todos da Lei Complementar nº 7, de 7
de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os
tributos de competência do Município –, e
alterações posteriores, concedendo redução de
alíquota incidente sobre os serviços até 31 de
dezembro de 2036 e dando outras providências;
inclui inc. XXIV no caput e § 10 no art. 1º da Lei
Complementar nº 306, de 23 de dezembro de
1993 – que institui hipóteses de responsabilidade
pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras
providências –, e alterações posteriores, para
adequar a legislação municipal à Lei
Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro
de 2020; e altera o inc. IV do caput do art. 3º, o
caput e o parágrafo único do art. 8º, o caput do
art. 9º, o art. 10, o inc. I do caput do art. 12, o
caput e o § 1º do art. 17; e inclui § 2º no art. 8º,
todos na Lei Complementar nº 534, de 28 de
dezembro de 2005 – que cria e institucionaliza o
Tribunal Administrativo de Recursos Tributários
do Município de Porto Alegre (TART) –, e
alterações posteriores.