Revogada Norma
27/12/2022
#245284

Portaria RFB nº 277, de 22 de dezembro de 2022

Aprova minuta padrão de edital e método de avaliação para concessão e permissão de serviços em porto seco sob controle aduaneiro.

Aprova a Minuta Padrão de Edital de Licitação para concessão e permissão do serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco, que estejam sob controle aduaneiro, e o Método de Avaliação de Desempenho da permissionária ou da concessionária de porto seco de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11, 12 e 642 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no Decreto nº 2.763, de 31 de agosto de 1998, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e na Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a minuta-padrão de edital de licitação de permissão ou concessão de serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro, em terminais alfandegados de uso público do tipo Porto Seco, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovado o método de avaliação de desempenho da permissionária ou concessionária do serviço público citado no art. 1º, constante do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O método de avaliação de desempenho aprovado por esta Portaria aplica-se aos contratos de permissão ou concessão atualmente em execução.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 490, de 14 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO I DA PORTARIA RFB Nº 277, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO II DA PORTARIA RFB Nº 277, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.