Legislação
29/12/2022
#262291

Decreto Estadual nº 226/2022

Acrescenta os itens 83 a 169 à tabela do item 64, da Tabela I (Isenções por Prazo Indeterminado) do Anexo I (Das Isenções), do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº. 226
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Acrescenta os itens 83 a 169 à tabela do
item 64, da Tabela I (Isenções por Prazo
Indeterminado) do Anexo I (Das
Isenções), do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de
dezembro de 2018; em atendimento ao Ofício nº 2295/2022-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o Convênio ICMS 132/2021.
D E C R E TA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
Item 64 ...
..............................................................................................
ITEM MEDICAMENTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência
e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Silvana Maria Lisboa Lima
Secretária de Estado da Fazenda
em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.