Legislação
29/12/2022
#262258

Decreto Estadual nº 227/2022

Acrescenta os §§ 10 e 11 ao artigo 349-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº. 227
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Acrescenta os §§ 10 e 11 ao artigo
349-C do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de
dezembro de 2018; em atendimento ao Ofício 2297/2022-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o Convênio ICMS 134/2016;
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamenta do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 349-C. ...
§ 1º ...
..........................................................................................................
§ 10. A partir de 1º de janeiro de 2023, os declarantes da
EFD/ ICMS-IPI deverão informar no Registro 1601, o valor
total das operações realizadas por meio de instrumento de
pagamento eletrônico discriminando por instituição financeira e
de pagamentos integrantes ou não do Sistema de Pagamento
Brasileiro (SPB);
§ 11. O fornecimento das informações de que trata o
parágrafo anterior, deverá obedecer às orientações do Guia
Prático da EFD/ICMS -IPI da Receita Federal do Brasil.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º
da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Silvana Maria Lisboa Lima
Secretária de Estado da Fazenda
em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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