Legislação
01/01/2023
#244036

Decreto - 18323/2023

Institui o Ato Declaratório de Imunidade e disciplina procedimentos para reconhecimento e suspensão de imunidade tributária.

Decreto - 18323/2023

Documentos da norma:

  1. dec18323-atual.doc

Data de Promulgação: 18/05/2023

Data de Publicação: 19/05/2023

Autoria: Executivo. Prefeito Fuad Noman.

Ementa: Institui o Ato Declaratório de Imunidade e a Declaração de Imunidade Tributária; disciplina os procedimentos administrativos tendentes ao reconhecimento e à suspensão dos efeitos das garantias constitucionais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso VI do art. 150, e no § 1º-A do art. 156 da Constituição da República, e dá outras providências.

Palavras-chave: Tributo, regulamentação, imunidade, isenção, instituição religiosa, religião, processo administrativo, procedimento, suspensão, documentação, requisito, informação, fiscalização, lançamento, notificação, acompanhamento, transferência, obrigatoriedade, associação de classe, estabelecimento de ensino, credenciamento, acesso, subscrição, internet, imóvel, fato gerador, impugnação, infração, irregularidade, gerenciamento, competência, definição, revogação, [ Declaração de Imunidade Tributária - DIT. Secretaria Municipal de Fazenda. SMFA. Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte. Decort-BH. Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC. Cadastro Imobiliário do Município. Imposto Predial e Territorial Urbano. IPTU. Conselho Municipal de Assistência Social. CMAS ].

Histórico de alterações e regulamentações:

  1. Decreto - 19542/2026

    Altera os decretos nº 14.112, de 10 de setembro de 2010, nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, e nº 18.323, de 18 de maio de 2023.

    Descrição: ALTERA: o caput do art. 2º. ACRESCENTA: o inciso V ao art. 7º.

Voltar

Perguntas e respostas

O que é o Ato Declaratório de Imunidade (ADI)?
O Ato Declaratório de Imunidade (ADI) é um documento emitido pela Administração Tributária após a análise das informações prestadas na Declaração de Imunidade Tributária (DIT). Ele confirma o atendimento dos requisitos materiais e formais estabelecidos na Constituição da República e em lei complementar para a fruição da imunidade tributária.
Quais são os tipos de imóveis abrangidos pela imunidade tributária das organizações religiosas?
A imunidade tributária das organizações religiosas abrange templos, santuários, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, asilos, orfanatos, seminários, escolas de formação sacerdotal, prédios onde se realizam ministérios religiosos, casas paroquiais, conventos, monastérios, e terrenos de cemitérios religiosos.
O que são serviços sociais autônomos e como se aplicam à imunidade tributária?
Serviços sociais autônomos são entidades privadas de caráter paraestatal, instituídas por lei e sem finalidade lucrativa, que promovem direitos sociais em colaboração com os poderes públicos. Eles possuem patrimônio próprio, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, e são custeados por contribuições parafiscais ou outros recursos definidos em lei. Esses serviços são imunes a impostos municipais.
O que caracteriza uma instituição de educação para fins de imunidade tributária?
Instituições de educação para fins de imunidade tributária são pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa cujas atividades preponderantes incluem ensino regular e formal, pesquisas científicas, desenvolvimento de ciências, organização de congressos acadêmicos, cursos profissionalizantes, ensino de artes, reforço escolar, ensino de línguas estrangeiras, e atividades de educação informal.
Quais são as consequências da suspensão dos efeitos da imunidade tributária?
A suspensão dos efeitos da imunidade tributária pode acarretar a tributação retroativa dos fatos geradores ocorridos nos anos-calendários ou meses-calendários em que as condições da imunidade não foram atendidas. A suspensão também pode afetar a isenção instituída em lei que tenha como fundamento a respectiva imunidade.
Quais entidades são obrigadas a transmitir a Declaração de Imunidade Tributária (DIT)?
Devem transmitir a DIT as organizações religiosas locatárias ou comodatárias de imóveis, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem finalidade lucrativa, e serviços sociais autônomos.
O que é considerado assistência social para fins de imunidade tributária?
Assistência social para fins de imunidade tributária inclui a execução de atividades destinadas à promoção da dignidade humana, defesa de direitos, combate à pobreza, atendimento médico, hospitalar, odontológico, psicológico, fisioterápico, e outras atividades de cuidado e preservação da saúde humana, realizadas por instituições sem fins lucrativos.
O que acontece se a Declaração de Imunidade Tributária (DIT) contiver informações inverídicas?
Se a DIT contiver informações inverídicas, ela será considerada nula de pleno direito, e todos os efeitos tributários dela resultantes também serão declarados nulos. Além disso, poderão ser aplicadas sanções criminais e administrativas cabíveis.
Quais são os requisitos para a apresentação da Declaração de Imunidade Tributária (DIT)?
Os requisitos para a apresentação da DIT incluem a inscrição da declarante no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC), a inscrição dos imóveis da declarante no Cadastro Imobiliário do Município, e o credenciamento da entidade no Decort-BH.
O que é a Declaração de Imunidade Tributária (DIT)?
A Declaração de Imunidade Tributária (DIT) é um documento eletrônico que deve ser apresentado à Administração Tributária pelas entidades imunes, como organizações religiosas, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem finalidade lucrativa, e serviços sociais autônomos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados