Processo: 08012.008955/2012-20
Interessada: Magazine Luiza S.A.
Assunto: Ajustamento de Conduta de Empresas
Ementa: Termo de ajustamento de conduta. Nulidade absoluta configurada. Vícios de competência, motivo e finalidade constatados e atestados pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Anulação do termo, com determinação, para análise da presença de boa-fé da compromitente, de apuração do cumprimento, formal e finalístico, dos gastos realizados pela compromitente com a finalidade de adimplemento da Cláusula Sexta. Determinação de Tomada de Contas Especial, em caso de constatação de irregularidades pela CGAOF e/ou pelo DPDC na execução do TAC enquanto permaneceu válido.
Dispositivo: Pelo exposto, decreto a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Secretaria Nacional do Consumidor e a empresa Magazine Luiza S.A., acerca das infrações administrativas apuradas nestes auto. Determino, em seguida, a apuração dos gastos realizados pela compromitente com a finalidade de adimplemento da Cláusula Sexta, por meio de verificação formal, a ser realizada pela CGAOF, e finalística, pelo DPDC. Em seguida, retornem-se os autos, para que se delibere a respeito da continuidade do processo, da celebração de novo termo de ajustamento de conduta ou, em caso de constatação de irregularidades, de Tomada de Contas Especial, com auxílio da Secretaria Especial de Controle Interno - AECI.
Secretário