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Decisões sobre ajustamento de conduta e telemarketing abusivo envolvendo BV Financeira, Claro e Telefônica Brasil.
Decisão nº 22/2022/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
Processo: 08000.028827/2013-12
Interessadas: BV Financeira S.A. e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC
Advogadas: Lívia B. F. Fortes Alvarenga (OAB/DF 24.108), Marina P. Antunes de Freitas (OAB/DF 37.075)
Assunto: Ajustamento de Conduta de Empresas
Ementa: Termo de ajustamento de conduta. Inexecução configurada. Rescisão do instrumento, com determinação, em razão da eficácia ex nunc, de apuração do cumprimento, formal e finalístico, das determinações estabelecidas no TAC para emprego dos recursos transferidos pela BV Financeira S.A. Determinação de transferência às contas da União do saldo remanescente. Determinação de Tomada de Contas Especial, em caso de constatação de irregularidades pela CGAOF e/ou pelo DPPDD no emprego dos recursos até então gastos pelo FNECDC.
Dispositivo: Pelo exposto, decreto a rescisão do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (em nome próprio) e a BV Financeira S.A., além do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC, como interveniente anuente. Determino, em seguida, a apuração dos gastos realizados pelo FNECDC com uso dos recursos transferidos por meio do TAC, por meio de verificação formal, a ser realizada pela CGAOF, e finalística, pelo DPPDD. Em caso de constatação de irregularidades, será realizada em seguida Tomada de Contas Especial, com auxílio da Secretaria Especial de Controle Interno - AECI. Determino, também, a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que, em cumprimento a esta decisão, proceda à transferência dos valores remanescentes vinculados ao FNECDC por meio do TAC para as contas da União. Intimem-se as entidades interessadas para ciência da decisão.
Decisão nº 23/2022/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
Processo: 08012.005097/2022-33
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio)
Recorrente: Claro S.A.
Advogados: Luiz Virgílio Pimenta Penteado Manente (OAB/SP 104.160) e Luciana Bazan Martins Bisetti (OAB/SP 315.358)
Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas Infrativas
Ementa: Realização de telemarketing abusivo, por meio de ligações telefônicas não solicitadas pelo consumidor. Inexistência de efetividade da adoção das medidas determinadas pela ANATEL e pelas legislações estaduais. Potencial prática das infrações administrativas previstas nos arts. 12, IV e V, e 14, § 2º, do Decreto n.º 2.181/97. Necessidade de tutela administrativa provisória, considerado o risco iminente de continuidade da prática ilícita verificada. Recurso administrativo conhecido e não provido.
Dispositivo: Pelo exposto, nego provimento ao recurso interposto por Claro S.A. Intime-se a recorrente. Em seguida, retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do procedimento.
Decisão nº 24/2022/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
Processo: 08012.005095/2022-44
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio)
Recorrente: Telefônica Brasil S/A
Advogadas: Paula Cabral Vilela (OAB/DF 54.448) e Lais Maria da Silva (OAB/DF 70.972)
Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas Infrativas
Ementa: Realização de telemarketing abusivo, por meio de ligações telefônicas não solicitadas pelo consumidor. Inexistência de efetividade da adoção das medidas determinadas pela ANATEL e pelas legislações estaduais. Potencial prática das infrações administrativas previstas nos arts. 12, IV e V, e 14, § 2º, do Decreto n.º 2.181/97. Necessidade de tutela administrativa provisória, considerado o risco iminente de continuidade da prática ilícita verificada. Recurso administrativo conhecido e não provido.
Dispositivo: Pelo exposto, nego provimento ao recurso interposto por Telefônica Brasil S/A. Intime-se a recorrente. Em seguida, retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do procedimento.
Secretário
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