ALTERA a Lei Municipal n. 2.006, de 1.º de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de porta giratória, com detector de metal, e dá outras providências.
ALTERA a Lei Municipal n. 2.006, de 1.º de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de porta giratória, com detector de metal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
Art. 1.º O parágrafo único do art. 2.º da Lei n. 2.006, de 1.º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único Esta Lei não se aplica aos bancos instalados em empresas privadas e órgãos públicos, às agências sem guarda ou movimentação de numerário e às que tenham plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal n. 7.102, de 20 de junho de 1983.
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