Legislação
18/01/2023
#244030

LEI Nº 17.912 de 17 de Janeiro de 2023

Institui obrigatoriedade de cofres para armas e munições em bancos e instituições financeiras que utilizam armas de fogo.

LEI  Nº 17.912, DE  17  DE  JANEIRO  DE  2023

(Projeto de Lei nº 3/22, do Vereador Delegado Palumbo – MDB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos instalarem cofres para o armazenamento de armas e munições utilizadas pelas empresas de segurança, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as instituições bancárias e financeiras que utilizam armas de fogo, próprias ou terceirizadas, obrigadas a instalarem cofres de aço com chapa de no mínimo meia polegada, fixado por quatro chumbadores de cinco oitavo polegadas, para o armazenamento de armas de fogo, munições e coletes balísticos, utilizados pelos funcionários das empresas de segurança.

Parágrafo único. As instituições financeiras ou bancárias deverão adequar-se ao previsto nesta Lei no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 17 de janeiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Perguntas e respostas

Quando a Lei Nº 17.912 entra em vigor?
A Lei Nº 17.912 entra em vigor na data de sua publicação, que foi em 17 de janeiro de 2023.
O que estabelece a Lei Nº 17.912, de 17 de janeiro de 2023?
A Lei Nº 17.912, de 17 de janeiro de 2023, estabelece a obrigatoriedade de bancos instalarem cofres para o armazenamento de armas e munições utilizadas pelas empresas de segurança.
Quais instituições são obrigadas a instalar cofres de aço segundo a Lei Nº 17.912?
As instituições bancárias e financeiras que utilizam armas de fogo, próprias ou terceirizadas, são obrigadas a instalar cofres de aço segundo a Lei Nº 17.912.
Quem são os secretários mencionados na promulgação da Lei Nº 17.912?
Os secretários mencionados são Fabricio Cobra Arbex, Secretário Municipal da Casa Civil, e Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Secretária Municipal de Justiça.
Quais são as especificações dos cofres que devem ser instalados conforme a Lei Nº 17.912?
Os cofres devem ser de aço com chapa de no mínimo meia polegada, fixados por quatro chumbadores de cinco oitavo polegadas.
Quem é o autor do Projeto de Lei nº 3/22?
O autor do Projeto de Lei nº 3/22 é o Vereador Delegado Palumbo, do MDB.
Quem promulgou a Lei Nº 17.912?
A Lei Nº 17.912 foi promulgada pelo Prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Nunes.
Onde foi publicada a Lei Nº 17.912?
A Lei Nº 17.912 foi publicada na Casa Civil do Município de São Paulo em 17 de janeiro de 2023.
Qual é o prazo para as instituições financeiras se adequarem à Lei Nº 17.912?
As instituições financeiras têm o prazo máximo de 1 ano, a contar da data de publicação da lei, para se adequarem.
Como serão cobertas as despesas decorrentes da execução da Lei Nº 17.912?
As despesas decorrentes da execução da Lei Nº 17.912 correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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