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Esclarece a tributação do resultado positivo na alienação de Cédula de Crédito Imobiliário para optantes do Simples Nacional.
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da mesma, é considerado outras receitas quando auferido por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base no inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13, § 1º, inciso V.
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