Norma
23/01/2023
#224917

DESPACHO Nº 116/2023

Arquiva processo administrativo sobre cobrança de taxa para exclusão de cadastro de emitentes de cheque sem fundo.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001474/2015-36

Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas

Interessado(a): INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

EMENTA: Averiguação Preliminar. Representação. Cobrança de taxa de serviço cumulado com a tarifa para exclusão do cadastro de emitentes de cheque sem fundo. Regularidade da cobrança informada pelo Banco Central do Brasil. Pelo arquivamento do caso.

Em atenção ao disposto no artigo 33-B do Decreto 2.181/1997, dê ciência às partes sobre o teor da NOTA TÉCNICA Nº 79/2020/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (12057319), comunicando-lhes sobre o arquivamento do presente feito, com fundamento no artigo 33-A, inciso II, do mesmo diploma legal. Posteriormente, encaminhe-se os autos (i) ao Gabinete do Secretário Nacional do Consumidor, para ciência da decisão, nos termos do artigo 33-B do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997; e (ii) à Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação da interessada, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.

DiretoraSubstituta

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.