Revogada Impacto Baixo Norma
23/01/2023
#121840

Instrução Normativa RFB nº 2128, de 23 de janeiro de 2023

Altera regras sobre a apresentação da DCTFWeb para incluir confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões da justiça do trabalho.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ...........................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
............................................................................................................................
V - a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, foi alterada?
A Instrução Normativa foi alterada a partir do mês de abril de 2023.
Qual é a base legal que confere ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil a atribuição para alterar a Instrução Normativa?
A base legal é o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde é possível acessar a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021?
A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, pode ser acessada através deste link.
Onde é possível acessar a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020?
A Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, pode ser acessada através deste link.
Qual é a nova exigência introduzida pela alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.005?
A nova exigência é a confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Quem é o responsável pela alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021?
O responsável pela alteração é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas.