RESOLUÇÃO BCB Nº 289, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Altera
a Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, que consolida normas sobre os
arranjos de pagamento, aprova o regulamento que disciplina a prestação de
serviço de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB) e estabelece os critérios segundo os quais os
arranjos de pagamento não integrarão o SPB.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do
Brasil, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2023, com base nos arts. 6º,
9º, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto
no art. 6º da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
III - em que o instrumento de
pagamento for:
a) oferecido no âmbito de programa
destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de relações de
trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído
por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; ou
b) destinado à utilização do
auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como
de benefício de mesma natureza, para o pagamento de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo
federal, estadual ou municipal.
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.
Renato Dias de Brito Gomes
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de
Resolução