RESOLUÇÃO BCB Nº 296, DE 23 DE FEVEREIRO
DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que
disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento,
estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de
funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de
serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de fevereiro de 2023, com base no disposto nos arts. 6º, § 4º,
e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na
Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II - prestem
serviços de pagamento exclusivamente relacionados com:
a)
programa destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de
relações de trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído por lei
ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; ou
b)
auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como com
benefício de mesma natureza, para o pagamento de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros
alimentícios em estabelecimentos comerciais, instituído por lei ou por ato do
Poder Executivo federal, estadual ou municipal.” (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023.
Paulo
Sérgio Neves de Souza
Diretor
de Regulação substituto