Norma
23/02/2023

Resolução BCB N° 296

Altera regras sobre constituição, funcionamento e autorização de instituições de pagamento.

Resumo

A Resolução BCB nº 296 expande as isenções para Instituições de Pagamento (IPs) que não precisam seguir as regras gerais da Resolução BCB nº 80/2021.

📜 O que muda? Altera o Art. 2º da Resolução BCB nº 80 para ampliar a lista de IPs isentas da norma.

✅ Nova Isenção: A isenção passa a incluir, de forma explícita, instituições que trabalham exclusivamente com auxílio-alimentação e refeição, conforme a CLT, e benefícios similares.

🍽️ Foco em Vouchers: A mudança impacta diretamente empresas que operam com vales-refeição e alimentação, desde que essa seja sua única modalidade de serviço de pagamento.

⚠️ Atenção: A palavra-chave é "exclusivamente". A isenção não se aplica se a IP oferecer outros serviços de pagamento.

🗓️ Vigência: A alteração entrou em vigor em 3 de abril de 2023.

Esta resolução altera a Resolução BCB nº 80, de 2021, que é a norma principal sobre a constituição e o funcionamento das Instituições de Pagamento (IPs) no Brasil.

A principal mudança está no artigo 2º da Resolução nº 80, que define quais instituições não precisam seguir suas regras. A Resolução BCB nº 296 amplia essa lista de isenções, deixando claro que a norma não se aplica a IPs que prestam serviços de pagamento exclusivamente relacionados a:

  1. Programas de benefícios a pessoas físicas, em função de relações de trabalho ou similares, desde que instituídos por lei ou ato do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).

  2. Auxílio-alimentação, conforme o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e outros benefícios de mesma natureza destinados ao pagamento de refeições ou à aquisição de alimentos, também criados por lei ou ato do Poder Executivo.

Na prática, a alteração expande e esclarece a isenção para incluir de forma explícita as empresas que operam com vales-refeição e alimentação. É fundamental notar que a isenção se aplica apenas a instituições cuja atuação seja restrita a esses serviços de pagamento.

Esta resolução entrou em vigor em 3 de abril de 2023.