Norma
25/01/2023
#97698

Solução de Consulta Cosit nº 98006, de 25 de janeiro de 2023

Classifica equipamento autopropulsado agrícola com inteligência artificial para detecção de pragas e doenças.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8436.80.00
Mercadoria: Equipamento autopropulsado empregado na agricultura para detectar a presença de pragas (na forma de ovos, larvas, lagartas ou insetos) e doenças na plantação, identificá-las, por meio da comparação com banco de dados atualizável, e informar o tipo, a quantidade e a localização, com uso de algoritmos de inteligência artificial embarcados, concebido para trabalhar sem intervenção de um operador, provido de câmeras, braços robóticos, GPS, sensores, dispositivos laser, bateria, painéis fotovoltaicos, quatro rodas e motores elétricos para locomoção, dentre outros, medindo 2,54 m x 2,65 m x 2,44 m (C x L x A) e pesando 400 kg, denominado robô ou plataforma robótica autônoma.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.