Norma
03/02/2023
#187851

PORTARIA MPS Nº 191, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Inclui situações específicas de microcefalia e transtorno do espectro autista na análise para saque do FGTS conforme decisões judiciais.

Dispõe sobre a inclusão, na Portaria SPMF/SPREV/MTP n° 12.278, de 15 de outubro de 2021, que trata da atuação da Perícia Médica Federal na análise para fins de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS em âmbito nacional, das situações previstas na Ação Civil Pública nº 1001049-24.2019.4.01.3300, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e na Ação Civil Pública nº 5039405-17.2022.4.02.5101, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Dispõe ainda da retificação da data de publicação da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, constante na Portaria SPMF/SPREV/MTP n° 12.278, de 15 de outubro de 2021.

O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 11.356, de 01 de janeiro de 2023; considerando a atribuição prevista no inciso IV, do § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021 celebrado entre o então Ministério do Trabalho e Previdência e a Caixa Econômica Federal - CAIXA; resolve

Art. 1º Estabelecer a inclusão, na Portaria SPMF/SPREV/MTP n° 12.278, de 15 de outubro de 2021, das situações previstas na Ação Civil Pública nº 1001049-24.2019.4.01.3300, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e na Ação Civil Pública nº 5039405-17.2022.4.02.5101, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Art. 2º Em atendimento à decisão judicial proferida pela 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia nos autos da Ação Civil Pública nº 1001049-24.2019.4.01.3300 será acrescida a análise quanto ao enquadramento de crianças/adolescentes comprovadamente diagnosticados com microcefalia, independentemente da causa etiológica.

Art. 3º Em atendimento à decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos da Ação Civil Pública nº 5039405-17.2022.4.02.5101 será acrescida a análise quanto ao enquadramento em transtorno do espectro autista (TEA) de grau severo (nível 3), em dependentes de qualquer idade.

Art. 4º Ao §2º do art. 5° da Portaria SPMF/SPREV/MTP nº 12.278, de 15 de outubro de 2021, serão incluídos os incisos XVI e XVII, contendo a seguinte redação:

"Art. 5º ...

§2º. ...

...."

XVI - Crianças/adolescentes comprovadamente diagnosticados com microcefalia - (ACP nº 1001049-24.2019.4.01.3300 da 14ª Vara Federal Civil/BA); e

XVII - Transtorno do Espectro Autista - TEA de grau severo (nível 3), em dependente de qualquer idade (ACP nº 5039405-17.2022.4.02.5101 da 3ª Vara Federal Civil/RJ).

Parágrafo único. Retifique-se a data de publicação da Lei nº 11.907, contida na Portaria SPMF/SPREV/MTP n° 12.278, de 15 de outubro de 2021. Onde lê-se "Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2019", leia-se "Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009".

Art. 5º O fluxo da análise da tarefa "Análise para fins de saque do FGTS", permanece conforme o disposto na Portaria SPMF/SPREV/MTP nº 12.278, de 15 de outubro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

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