No Protocolo ICMS nº 94, de 14 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 86:
a) no preâmbulo
Onde se lê: "... Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima...";
Leia-se: "... Rio Grande do Sul, Roraima...";
b) na cláusula primeira
Onde se lê: "§ 6º ... Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo...";
Leia-se: "§ 6º ... Rio Grande do Sul e São Paulo...".