Norma
06/02/2023
#240532

Ordem de Serviço-PMPA nº 1, de 06 de fevereiro de 2023

Estabelece a transição para a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no município de Porto Alegre, com aplicação inicial para leilões eletrônicos.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a transição do regime de regência das licitações e contratações em geral da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 para a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), no âmbito do Município de Porto Alegre; e revoga a Ordem de Serviço nº 007, de 14 de julho de 2021.
Considerando a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), que estabelece normas gerais de licitações e contratos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e fundacional da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
considerando que a NLLC entrou em vigor na data de sua publicação;
considerando que a NLLC permitiu a aplicação, por 2 (dois) anos a contar da sua publicação, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais estatutos licitatórios, prazo este que findará em 31 de março de 2023;
considerando que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e) de 16 de julho de 2021 a Ordem de Serviço nº 007, de 14 de julho de 2021, determinando que as contratações e os procedimentos de dispensas realizadas pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre, seguiriam obedecendo às regras da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais instrumentos correlatos, abstendo-se de aplicar as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
considerando que a Ordem de Serviço nº 007, de 2021 determinou que a manutenção do regime jurídico vigoraria até a edição de normas municipais e a finalização dos trabalhos que objetivariam preparar o Município para a aplicação do novo marco legal da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
considerando a edição de normas municipais que regulamentaram alguns aspectos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, como o Decreto nº 21.743, de 23 de novembro de 2022 que estabeleceu o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Municipal direta e indireta nas categorias de qualidade comum e de luxo e o Decreto nº 21.828, de 4 de janeiro de 2023, que regulamenta a licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, bem como a atividade de Leiloeiro Administrativo;
considerando que se faz necessário iniciar a implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com as cautelas e a complexidade que o tema requer, iniciando por objetos que NLLC está suficientemente regulamentada no âmbito do Município;
D E T E R M I N O:
Art. 1º As licitações na modalidade leilão, na forma eletrônica, para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo vedada a utilização das regras da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais instrumentos correlatos.
Parágrafo único. As demais modalidades de licitações, as contratações e os procedimentos de dispensas realizados pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre, seguirão obedecendo às regras da Lei nº 8.666, de 1993 e demais instrumentos correlatos, até a edição da regulamentação necessária que oportunize a segurança jurídica para os licitantes e aos gestores dos órgãos demandantes ou até a revogação da Lei nº 8.666, de 1993 e demais instrumentos correlatos previstos no art. 193, inc. II, da Lei nº 14.133, de 2021; o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Fica autorizada a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Alegre a aplicar, no que couber, os regulamentos editados pela União para suprir as lacunas da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) ainda não regulamentadas pelo Município, conforme autoriza o art. 187 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo, nesta hipótese, realizar as modalidades de licitações, as contratações e os procedimentos de dispensas de sua competência mencionados no parágrafo único do art. 1º desta Ordem de Serviço sob o regime da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A publicação superveniente de regulamento municipal específico cessa os efeitos da autorização do caput deste artigo para a aplicação dos regulamentos editados pela União para os editais ainda não publicados e para as dispensas e inexigibilidades de licitação ainda não contratadas.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 007, de 14 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de fevereiro de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.

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