Norma
07/02/2023
#256460

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 84, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 84, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui, no âmbito da Advocacia Geral da União, o Grupo Especial para Defesa dos Povos Indígenas. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.000314/2023-02, resolve: ...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 84, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui, no âmbito da Advocacia Geral da União, o Grupo Especial para Defesa dos Povos Indígenas. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.000314/2023-02, resolve: ...

Perguntas e respostas

Quem compõe o Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas?
O Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas é composto por representantes de diversos órgãos, incluindo a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral da União, Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios dos Povos Indígenas, da Justiça e da Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Saúde, além de Procuradorias Federais Especializadas junto ao IBAMA, à FUNAI, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e à Agência Nacional de Mineração.
Quem coordena o Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas?
O Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas é coordenado pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
Qual é o procedimento caso o titular de um órgão não possa participar do Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas?
Se o titular de um órgão não puder participar, a indicação para participação nas atividades do Grupo Especial deve recair em um representante com conhecimentos atualizados sobre a temática, efetiva atuação na pauta e prerrogativa para opinar sobre a matéria.
Quando a Portaria Normativa que institui o Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas entrou em vigor?
A Portaria Normativa que institui o Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
O que é o Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas?
O Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas é uma entidade instituída no âmbito da Advocacia Geral da União com a finalidade de articular e uniformizar estratégias jurídicas na atividade consultiva e judicial relacionadas à defesa dos povos indígenas.
Quais são as principais pautas do Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas?
As principais pautas do Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas incluem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, e a Ação Civil Pública 1001973-17.2020.4.01.4200, em trâmite na 4ª Vara Federal de Roraima, que trata da atividade de garimpagem na Terra Indígena Yanomami.

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