Impacto Baixo Norma
13/02/2023
#22355

Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/N° 01/23

Orientações para elaboração e publicação das Demonstrações Contábeis relativas ao exercício de 2022 considerando decisão do STF sobre coisa julgada tributária.

13/02/2023

Orientações quanto a aspectos relevantes a serem observados quando da elaboração e publicação das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2022, em face de decisão do STF sobre coisa julgada em matéria tributária.

Perguntas e respostas

Quais pronunciamentos do CPC devem ser observados na elaboração das Demonstrações Contábeis de 31.12.2022?
Devem ser observados os pronunciamentos do CPC n. 24 e n. 25. O CPC 24 trata de eventos subsequentes que exigem ajustes nos valores reconhecidos, enquanto o CPC 25 aborda provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
Haverá prejuízo para as empresas envolvidas devido à decisão do STF?
Segundo o ministro Barroso, desde que o STF tomou a decisão em 2007, nenhuma empresa pode alegar surpresa. Empresas que deixaram de pagar após a validação da cobrança pelo STF e não provisionaram recursos fizeram uma 'aposta'. Portanto, não há insegurança jurídica criada pela decisão.
Por que o STF reverteu a coisa julgada em casos de tributos continuados?
O STF reverteu a coisa julgada nesses casos porque, quando a Suprema Corte decide que um tributo é devido, todos devem pagar para evitar vantagens competitivas desiguais no mercado. A decisão visa garantir que todos os atores do mercado estejam sujeitos às mesmas obrigações tributárias.
O entendimento do STF valerá para todos os processos?
Sim, a decisão foi tomada em sede de repercussão geral, o que significa que valerá para todos os casos semelhantes que corram em outras instâncias.
O que diz o CPC 24.9 sobre eventos subsequentes?
O CPC 24.9 menciona que eventos subsequentes ao período contábil que confirmem uma obrigação presente ao final daquele período exigem ajustes nos valores reconhecidos ou o reconhecimento de novos itens. Exemplos incluem decisões judiciais ou pagamentos em processos judiciais após o final do período contábil.
O que é o Ofício-Circular nº 1/2023/CVM/SNC/SEP?
O Ofício-Circular nº 1/2023/CVM/SNC/SEP é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que fornece orientações sobre a elaboração e publicação das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31.12.2022, em face de uma decisão do STF sobre coisa julgada em matéria tributária.
Quais tipos de tributos são afetados pela decisão do STF sobre coisa julgada?
A decisão do STF afeta tributos recolhidos de forma continuada, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tributos cobrados uma vez só, como o ITBI, não são afetados pela decisão.
Qual foi a decisão do STF mencionada no Ofício-Circular nº 1/2023/CVM/SNC/SEP?
O STF decidiu que uma decisão definitiva, a chamada 'coisa julgada', sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Isso significa que uma decisão transitada em julgado produz seus efeitos enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou, mas pode perder esses efeitos se houver alteração nesse quadro.
O que diz o CPC 25.16 sobre a determinação de uma obrigação presente?
O CPC 25.16 afirma que, em casos raros, pode haver discussão sobre se eventos passados resultaram em uma obrigação presente. A entidade deve considerar toda a evidência disponível, incluindo opiniões de peritos e eventos após a data do balanço, para determinar se uma obrigação presente existe na data do balanço.
Quando as empresas terão que pagar os valores de tributos considerados constitucionais pelo STF?
Se o tributo for imposto e considerado constitucional, ele será cobrado no ano seguinte. Se for uma contribuição, será cobrado três meses depois da decisão. No caso específico da CSLL, a Corte determinou o recolhimento dos valores passados, respeitado o prazo de prescrição.

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